O Diretório Nacional do PPS decidiu, nesta segunda-feira (19), que o XVIII Congresso Nacional do partido será nos dias 6, 7 e 8 de dezembro de 2013 em São Paulo. Os dirigentes também decidiram ampliar o prazo para a realização dos congressos municipais e estaduais. Além disso, ficou decidido que o tempo para a comunicação dos eventos às instâncias superiores, informando data e local, fica reduzido de 30 para 10 dias. Também foram aprovadas as normas gerais (confira abaixo) para a realização do congresso nacional, que terá como tema “Uma nova agenda para o Brasil: nova política, nova economia, novo governo”.
O diretório definiu ainda que a próxima reunião da Executiva Nacional será em Vitória, que tem como prefeito Luciano Rezende.
Confira o novo calendário dos Congressos:
Municipais e Zonais: de 01 de julho até 31 de outubro.
Estaduais: de 20 de setembro a 24 de novembro.
XVIII Congresso Nacional: 06, 07 e 08 de dezembro de 2013, em São Paulo.
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA
Diretório Nacional
Resolução Orgânica 005/2013
NORMAS GERAIS DO XVIII CONGRESSO DO PPS
Art. 1º – Fica convocado o XVIII Congresso Nacional do PPS, a se realizar nos dias 6, 7 e 8 de dezembro de 2013, na cidade de São Paulo, tendo como tema “Uma nova agenda para o Brasil: nova política, nova economia, novo governo”.
Art. 2º – O Congresso terá a seguinte pauta mínima:
a) Discussão Documento Congressual;
b) Novo Estatuto e Regimento Interno
c) Moções e Indicações;
d) Eleição do novo Diretório Nacional;
e) Assuntos Gerais
§ Único - A critério exclusivo das Comissões Executivas, outros assuntos poderão ser incluídos para discussão, desde que sugeridos por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência do início do Congresso, em cada instância.
Art. 3º – O processo congressual desenvolver-se-á por intermédio das mais diversas formas de participação, observando-se o seguinte cronograma:
– MUNICIPAIS e ZONAIS de 01 de julho a 31 de outubro de 2013;
– ESTADUAIS, de 20 de setembro a 24 de novembro de 2013;
§ 1º – Os Núcleos Temáticos, Setoriais e Órgãos de Cooperação poderão participar do Congresso desde que venham funcionando regularmente e cuja existência seja reconhecida pelos Diretórios Estaduais.
§ 2º – Para efeito deste artigo os Diretórios Zonais do Distrito Federal equiparam-se a Diretórios Municipais.
§ 3º As datas dos Congressos Municipais e Estaduais poderão ser modificadas, desde que justificadas e aprovadas pela Direção Nacional, por sugestão dos Diretórios Municipais e/ou Estaduais.
Art. 4º – Os Congressos em cada instância deverão ser antecedidos de seminários, fóruns, debates, encontros e outras atividades que visem a discussão do temário congressual, programados, convocados e realizados por iniciativa e sob a responsabilidade das instâncias partidárias.
Art. 5º – O evento congressual propriamente dito, com ata e livro de presença, terá sua programação e regimento definidos pela instância responsável por sua convocação.
Art. 6º – Uma Tribuna de Debates aberta a todas as pessoas interessadas em participar funcionará no portal do PPS, sites estaduais na Internet e por outras formas de divulgação. As colaborações terão no máximo 80 linhas e 70 toques, em corpo 12.
Art. 7º – Participarão do Congresso, com direito:
A) Voz e voto:
I – NOS CONGRESSOS MUNICIPAIS DE MUNICÍPIOS EM QUE NÃO HAJA ZONAIS: todos os filiados ao Partido no município, zona eleitoral ou integrantes de Núcleo Temático ou Setorial e Órgãos de Cooperação, até 30 dias antes da data do Congresso, quites com suas obrigações partidárias, conforme artigos 8, 9, 10, 11 e seus parágrafos, do Estatuto partidário;
II – NOS CONGRESSOS MUNICIPAIS DE CAPITAIS E EM MUNICÍPIOS COM MAIS DE UM MILHÃO DE HABITANTES: os delegados eleitos de acordo com normas adotadas pela direção estadual, considerando as especificidades locais;
III – NO CONGRESSO NACIONAL - os delegados eleitos em cada Congresso Estadual, de acordo com a planilha anexa.
B) Apenas a voz
IV – NOS CONGRESSOS ESTADUAIS: a) os filiados detentores de mandatos estaduais (ou distrital, no caso do Distrito Federal), com domicílio eleitoral no Estado (ou no Distrito Federal); b) os membros do Diretório Estadual e dos respectivos Conselhos; participantes de Núcleos Temáticos que não sejam filiados ao Partido e convidados pela instancia dirigente
V – NO CONGRESSO NACIONAL: a) os filiados detentores de mandato eletivo federal; b) os membros do Diretório Nacional e respectivos Conselhos.
§ 1º – Qualquer uma das instâncias partidárias elegerá ao menos um delegado ao Congresso superior, segundo processo a ser estabelecido pelo Diretório a que se vincule.
§ 2º – As Direções Municipais, Zonais, de Núcleos (Setoriais ou Temáticos), Órgãos de Cooperação e Estaduais deverão informar à instancia superior respectiva, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias, a data e local de realização do respectivo Congresso.
§ 3° – A quantidade mínima de presentes em Congresso para a eleição de cada delegado é de 5 (cinco) filiados.
§ 4º – Cada Diretório informará às instâncias sob sua responsabilidade a situação de seus integrantes, inclusive dos integrantes comuns, no tocante à regularidade de situação de seus membros, em especial quanto à presença nas reuniões naquela instância e cumprimento das obrigações financeiras.
§ 5º – Cada Diretório Estadual estabelecerá a quantidade máxima de delegados a ser atribuída a todos os órgãos e instâncias na sua jurisdição desde que atendam as condições previstas no artigo 36, do Estatuto.
§ 6º – Nos Congressos Zonais ou Municipais nos quais não existam Diretórios, o filiado classificado como "inativo", nos termos do artigo 10, § 2º do Estatuto do Partido, no Sistema Integrado de Atividade Partidária (SIAP), do PPS, poderá participar do processo congressual desde que atualize sua situação financeira (Anuidades Pendentes), até as datas dos respectivos Congressos.
Art. 8º – O critério para definição do número de delegados para o Congresso Nacional será o resultado da média da votação da soma de votos dos deputados federais e estaduais, em 2010, acrescida da soma dos votos para vereadores, em 2012, nas respectivas Unidades da Federação, excetuando-se o Distrito Federal, que terá os votos de deputado federal, multiplicados por dois, somados ao de deputado distrital, em 2010, pelo fato de não haver eleições municipais.
§ 1° – Para o Congresso Nacional, os delegados serão eleitos nos Congressos Estaduais, na proporção de 1 (um) para cada soma de 25.000 votos obtida pelo Partido, no Estado – como definido no Art. 8º - acrescidos de 1 (um) para cada deputado federal eleito.
§ 2° – Para os Congressos Estaduais a definição do número de delegados será decidida pelo respectivo Diretório Estadual, não podendo deixar de ser considerada as eleições para deputados federal e estadual, em 2010, e a de vereadores em 2012.
Art. 9º – As direções partidárias deverão encaminhar à instância superior as resoluções adotadas assim como a relação dos delegados e seus suplentes, constando nome, endereço e qualificação, até 5 (cinco) dias após a realização do congresso, sob pena de não serem credenciados seus delegados. Poderão ser utilizados os Correios, Fax ou E-mail.
Art. 10º – São considerados pré-requisitos para a participação de filiados ou instâncias partidárias no processo congressual:
I – A legalização plena, nos termos da lei, dos Estatutos e das Resoluções Orgânicas do partido;
II – A quitação das respectivas contribuições financeiras, em todos os órgãos do partido, atualizados até a data dos congressos.
III – Será admitida como prova do filiado estar adimplente com o partido, no que tange ao cumprimento da obrigação referente ao pagamento da anuidade 2013 e anteriores se existir, o fato de figurar como filiado ativo no Portal do PPS.
Art. 11º – Poderá participar, desde que convidado, qualquer pessoa não filiada ao PPS em todas as instâncias e foros de debates, podendo, inclusive, ser escolhido como delegado ao congresso imediatamente superior.
§ 1º – Os delegados não-filiados participarão, com direito a voz e voto nas discussões e deliberações de ordem política, em qualquer dos níveis do Congresso, salvo nas eleições para as direções do partido.
§ 2º – Se desejar, o delegado não-filiado poderá se filiar a qualquer momento durante os congressos e participar na sua plenitude como filiado, de acordo com o estatuto.
Art. 12º – As chapas concorrentes para os diretórios deverão ser inscritas conforme estabelecido pelo regimento de cada congresso e ser subscrita por, no mínimo, dez por cento (10%) do numero de votantes.
§ 1º – Só poderão ser inscritas chapas nas quais todos os membros, inclusive do Conselho Fiscal e da Conselho de Ética (se houver) sejam filiados ativos, assim registrados no Portal do PPS e no SIAP.
§ 2º – Da mesma forma, só poderão ser inscritas chapas nas quais estejam sendo respeitadas as cotas por sexo.
§ 3º – Em qualquer hipótese, situação ou circunstância, o Diretório eleito, assim como o Conselho Fiscal e Conselho de Ética, devem atender as condições previstas nos parágrafos anteriores deste artigo.
Art. 13º – Não serão admitidos o voto cumulativo e o voto por procuração.
Art. 14º – Caberá à direção intermediária convocar seu respectivo Congresso, com antecedência mínima de 30 dias, fixando normas suplementares para sua jurisdição, observadas as presentes disposições.
Art. 15º – As despesas com transporte, hospedagem, alimentação e organização do Congresso Nacional serão rateadas igualmente entre as direções e delegados estaduais.
Art. 16º – Os casos polêmicos, ou não previstos nestas normas, serão decididos pelas respectivas Comissões Executivas, de cada instância, cabendo recurso ao plenário do Congresso.
Brasília, 19 de agosto de 2013
Roberto Freire
Presidente